LEI N.º 6.691, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
INSTITUI no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o Dia Estadual do Igarapé, a ser comemorado em 24 de novembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o dia 24 de novembro como o Dia Estadual do Igarapé.
Parágrafo único. O Poder Executivo Estadual, em comemoração ao Dia Estadual do Igarapé, poderá homenagear, por meio da realização de estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam a sensibilização, a valorização, a valoração, a educação e a difusão do conhecimento sobre esses corpos hídricos típicos da região amazônica, incluindo as entidades e pessoas que se dedicam a preservar esses pequenos rios urbanos ou não.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.