LEI N.º 6.694, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival de Artes Integradas “Te Encontro na Barroso”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival de Artes Integradas “Te Encontro na Barroso”, que acontece, anualmente, no mês de agosto.
Art. 2º O Festival de Artes Integradas “Te Encontro na Barroso” tem como objetivo o fomento à cultura, através da integração das artes, entretenimento, gastronomia e empreendedorismo na cidade de Manaus.
Parágrafo único. As atividades do evento incluirão atrações musicais, exposições artísticas, feiras gastronômicas, palestras, apresentações teatrais, workshops, entre outras ações que promovam a cultura local.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.