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LEI N.º 6.702, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Anori - Festa da Cidade, comemorado anualmente, no dia 29 de dezembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Anori que acontece anualmente, no dia 29 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

 Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.

LEI N.º 6.702, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Anori - Festa da Cidade, comemorado anualmente, no dia 29 de dezembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Anori que acontece anualmente, no dia 29 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

 Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.