LEI N.º 6.703, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival do Cará, realizado na cidade de Caapiranga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival do Cará que acontece anualmente no mês de setembro, no Município de Caapiranga, no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Festival do Cará tem como objetivo fomentar a cultura, valorizar os produtores do cará de Caapiranga e, principalmente, contribuir na comercialização e produção de seu principal produto agrícola.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.