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LEI N.º 6.710, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

DECLARA a Utilidade Pública da Federação Amazonense de Ginástica - FAG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Federação Amazonense de Ginástica - FAG, associação civil cujo objetivo, dentre outros, é desenvolver a prática da ginástica em todo o Estado do Amazonas, com ações que contemplam sobretudo a constituição de Comitês Técnicos - CT, nas modalidades de ginástica feminina e masculina, ginástica rítmica, ginástica para todos, ginástica aeróbica esportiva e ginástica de trampolim e acrobática, localizada na Av. Eduardo Ribeiro, n.º 620, loja 118, Ed. Cidade de Manaus, CEP: 69.010-900 - Centro - Manaus/AM.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.

LEI N.º 6.710, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

DECLARA a Utilidade Pública da Federação Amazonense de Ginástica - FAG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Federação Amazonense de Ginástica - FAG, associação civil cujo objetivo, dentre outros, é desenvolver a prática da ginástica em todo o Estado do Amazonas, com ações que contemplam sobretudo a constituição de Comitês Técnicos - CT, nas modalidades de ginástica feminina e masculina, ginástica rítmica, ginástica para todos, ginástica aeróbica esportiva e ginástica de trampolim e acrobática, localizada na Av. Eduardo Ribeiro, n.º 620, loja 118, Ed. Cidade de Manaus, CEP: 69.010-900 - Centro - Manaus/AM.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.