LEI N.º 6.711, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Educacional Prevenir.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Educacional Prevenir.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.