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LEI N.º 6.712, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Esportiva e Social Mulekada - AESM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Declara a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Esportiva e Social Mulekada - AESM, devidamente inscrita no CNPJ 02.826.243/0001-09, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 08 de março de 1995, com sede e foro na avenida Torquato Tapajós, n.º 5.201, Bairro da Paz, CEP 69048-010, Manaus/AM.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

 Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.

LEI N.º 6.712, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Esportiva e Social Mulekada - AESM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Declara a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Esportiva e Social Mulekada - AESM, devidamente inscrita no CNPJ 02.826.243/0001-09, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 08 de março de 1995, com sede e foro na avenida Torquato Tapajós, n.º 5.201, Bairro da Paz, CEP 69048-010, Manaus/AM.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

 Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.