LEI N.º 6.444, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.º 4.605, de 28 de maio de 2018, que “ESTABELECE as normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta, autarquia e fundacional no Estado do Amazonas”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica acrescido o § 4.º ao art. 7.º da Lei n.º 4.605, de 28 de maio de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 7º ............................................................................................................................
§ 4º Os candidatos, com deficiência auditiva, terão a opção de realizar as provas de concursos por meio de um intérprete de LIBRAS, seja de forma presencial ou através de vídeo gravado com o intérprete para a leitura em LIBRAS das questões.” (NR)
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de setembro de 2023.