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LEI N.º 6.398, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Amazonense dos Profissionais da Cultura e Arte Cristã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Amazonense dos profissionais da cultura e arte cristã, devidamente inscrita no CNPJ 33.170.312/0001-00, associação civil, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua São Samatas, n.º 292, Tancredo Neves, CEP: 69.087-110, Manaus/AM, fundada em 12 de novembro de 2018.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de setembro de 2023.

LEI N.º 6.398, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Amazonense dos Profissionais da Cultura e Arte Cristã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Amazonense dos profissionais da cultura e arte cristã, devidamente inscrita no CNPJ 33.170.312/0001-00, associação civil, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua São Samatas, n.º 292, Tancredo Neves, CEP: 69.087-110, Manaus/AM, fundada em 12 de novembro de 2018.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de setembro de 2023.