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LEI N.º 6.354, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE sobre a implantação do Site Maria da Penha Online.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Esta Lei implanta no Estado do Amazonas o Site Maria da Penha Online.

Parágrafo único. A implantação ocorrerá em observância ao que dispõe a Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, abarcando todos os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Estado.

Art. 2º A implantação do Site de que se dispõe o artigo 1.º deverá seguir o descrito no anexo I desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de agosto de 2023.

LEI N.º 6.354, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE sobre a implantação do Site Maria da Penha Online.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Esta Lei implanta no Estado do Amazonas o Site Maria da Penha Online.

Parágrafo único. A implantação ocorrerá em observância ao que dispõe a Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, abarcando todos os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Estado.

Art. 2º A implantação do Site de que se dispõe o artigo 1.º deverá seguir o descrito no anexo I desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de agosto de 2023.