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LEI N.º 6.365, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

INSTITUI a Semana de Conscientização sobre a Osteopatia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Osteopatia a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de junho.

Art. 2º A instituição da Semana de Conscientização sobre a Osteopatia tem como objetivos principais:

I - divulgar à comunidade os benefícios da utilização da osteopatia;

II - esclarecer a forma de tratamento osteopático; e

III - promover campanhas educativas para apresentar os princípios e resultados desta terapia natural.

Art. 3º A Semana de Conscientização sobre a Osteopatia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de agosto de 2023.

LEI N.º 6.365, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

INSTITUI a Semana de Conscientização sobre a Osteopatia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Osteopatia a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de junho.

Art. 2º A instituição da Semana de Conscientização sobre a Osteopatia tem como objetivos principais:

I - divulgar à comunidade os benefícios da utilização da osteopatia;

II - esclarecer a forma de tratamento osteopático; e

III - promover campanhas educativas para apresentar os princípios e resultados desta terapia natural.

Art. 3º A Semana de Conscientização sobre a Osteopatia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de agosto de 2023.