LEI N.º 6.375 DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA a Lei n.º 5.505, de 17 de junho de 2021, que “Dispõe sobre as placas comemorativas da inauguração de obras públicas estaduais de qualquer natureza”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Acrescenta o inciso VII ao art. 30 da Lei n.º 5.505, de 17 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................................................................................
VII - o nome do Deputado Estadual que viabilizou, por meio de emenda, a realização da obra”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de agosto de 2023.