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LEI N.º 6.375 DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

ALTERA a Lei n.º 5.505, de 17 de junho de 2021, que “Dispõe sobre as placas comemorativas da inauguração de obras públicas estaduais de qualquer natureza”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Acrescenta o inciso VII ao art. 30 da Lei n.º 5.505, de 17 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ............................................................................................................................

VII - o nome do Deputado Estadual que viabilizou, por meio de emenda, a realização da obra”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de agosto de 2023.

LEI N.º 6.375 DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

ALTERA a Lei n.º 5.505, de 17 de junho de 2021, que “Dispõe sobre as placas comemorativas da inauguração de obras públicas estaduais de qualquer natureza”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Acrescenta o inciso VII ao art. 30 da Lei n.º 5.505, de 17 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ............................................................................................................................

VII - o nome do Deputado Estadual que viabilizou, por meio de emenda, a realização da obra”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de agosto de 2023.