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LEI N.º 6.350, DE 31 DE JULHO DE 2023.

INSTITUI a Corrida em Alusão ao Dia do Autismo no Estado do Amazonas, passando a integrar o Calendário Estadual de datas comemorativas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Corrida em Alusão ao Dia do Autismo, a ser realizada no primeiro domingo do mês de abril de cada ano.

Art. 2º A Corrida tem como objetivo promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas particularidades, bem como estimular a prática de atividades físicas e a convivência entre pessoas com e sem TEA.

Art. 3º A Corrida será realizada em circuito a ser definido pelo órgão competente, com percursos diferenciados para pessoas com e sem TEA, garantindo a acessibilidade e segurança de todos os participantes.

Art. 4º A participação na Corrida será aberta a pessoas de todas as idades, com ou sem TEA.

Art. 5º A realização da Corrida em alusão ao Dia do Autismo deverá ser divulgada amplamente pelos meios de comunicação, a fim de garantir a participação de um número expressivo de pessoas.

Art. 6º O órgão competente deverá realizar a Corrida em conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos pelas autoridades, visando garantir a segurança e saúde dos participantes.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua melhor efetivação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de julho de 2023.

LEI N.º 6.350, DE 31 DE JULHO DE 2023.

INSTITUI a Corrida em Alusão ao Dia do Autismo no Estado do Amazonas, passando a integrar o Calendário Estadual de datas comemorativas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Corrida em Alusão ao Dia do Autismo, a ser realizada no primeiro domingo do mês de abril de cada ano.

Art. 2º A Corrida tem como objetivo promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas particularidades, bem como estimular a prática de atividades físicas e a convivência entre pessoas com e sem TEA.

Art. 3º A Corrida será realizada em circuito a ser definido pelo órgão competente, com percursos diferenciados para pessoas com e sem TEA, garantindo a acessibilidade e segurança de todos os participantes.

Art. 4º A participação na Corrida será aberta a pessoas de todas as idades, com ou sem TEA.

Art. 5º A realização da Corrida em alusão ao Dia do Autismo deverá ser divulgada amplamente pelos meios de comunicação, a fim de garantir a participação de um número expressivo de pessoas.

Art. 6º O órgão competente deverá realizar a Corrida em conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos pelas autoridades, visando garantir a segurança e saúde dos participantes.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua melhor efetivação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de julho de 2023.