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LEI N.º 6.332, DE 28 DE JULHO DE 2023.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOEL AFONSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOEL AFONSO, eminente Médico nascido em Rio de Janeiro/RJ.

Parágrafo único. A entrega do Título de que trata o caput do art. 1.º será realizada em Reunião Especial, no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de julho de 2023.

LEI N.º 6.332, DE 28 DE JULHO DE 2023.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOEL AFONSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOEL AFONSO, eminente Médico nascido em Rio de Janeiro/RJ.

Parágrafo único. A entrega do Título de que trata o caput do art. 1.º será realizada em Reunião Especial, no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de julho de 2023.