LEI N.º 6.311, DE 20 DE JULHO DE 2023.
INSTITUI o Dia Estadual dos Grêmios Estudantis no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Grêmios Estudantis, a ser comemorado anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, no dia 4 de novembro.
Parágrafo único. O Dia instituído por esta Lei será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º No Dia Estadual dos Grêmios Estudantis serão promovidas atividades comemorativas e de reconhecimento ao trabalho dos referidos grêmios.
Art. 3º O Dia Estadual dos Grêmios Estudantis servirá para que as agremiações e/ou associações realizem palestras, fóruns, debates, atividades educacionais, esportivas e culturais, que contribuam para impulsionar o protagonismo juvenil e desenvolvimento integral do jovem.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 2023.