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LEI N.º 6.280, DE 11 DE JULHO DE 2023.

DECLARA a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA PROFESSORA TEREZA SIQUEIRA TUPINAMBÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA PROFESSORA TEREZA SIQUEIRA TUPINAMBÁ - ANAPTST, fundada no dia 6 de julho de 2015, como associação filantrópica, com objetivos sociais e assistenciais, sem fins lucrativos e econômicos - CNPJ: 29.934.852/0001-38 - com sede e foro na cidade de Manaus/AM, localizada na Avenida Leopoldo Peres, nº 542, CEP: 69070-250 - Bairro Educandos.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de julho de 2023.

LEI N.º 6.280, DE 11 DE JULHO DE 2023.

DECLARA a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA PROFESSORA TEREZA SIQUEIRA TUPINAMBÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA PROFESSORA TEREZA SIQUEIRA TUPINAMBÁ - ANAPTST, fundada no dia 6 de julho de 2015, como associação filantrópica, com objetivos sociais e assistenciais, sem fins lucrativos e econômicos - CNPJ: 29.934.852/0001-38 - com sede e foro na cidade de Manaus/AM, localizada na Avenida Leopoldo Peres, nº 542, CEP: 69070-250 - Bairro Educandos.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de julho de 2023.