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LEI N.º 6.286, DE 12 DE JULHO DE 2023.

INSTITUI a Semana de Conscientização sobre a Síndrome do Pânico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Estado do Amazonas a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome do Pânico, a ser comemorada anualmente, na terceira semana do mês de junho.

Art. 2º Na Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome do Pânico poderão ser promovidas palestras, seminários, fóruns, entre outros eventos congêneres, com o intuito de informar a sociedade a respeito desta doença.

Art. 3º Fica facultado ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABSUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de julho de 2023.

LEI N.º 6.286, DE 12 DE JULHO DE 2023.

INSTITUI a Semana de Conscientização sobre a Síndrome do Pânico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Estado do Amazonas a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome do Pânico, a ser comemorada anualmente, na terceira semana do mês de junho.

Art. 2º Na Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome do Pânico poderão ser promovidas palestras, seminários, fóruns, entre outros eventos congêneres, com o intuito de informar a sociedade a respeito desta doença.

Art. 3º Fica facultado ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABSUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de julho de 2023.