LEI N.º 6.286, DE 12 DE JULHO DE 2023.
INSTITUI a Semana de Conscientização sobre a Síndrome do Pânico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Estado do Amazonas a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome do Pânico, a ser comemorada anualmente, na terceira semana do mês de junho.
Art. 2º Na Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome do Pânico poderão ser promovidas palestras, seminários, fóruns, entre outros eventos congêneres, com o intuito de informar a sociedade a respeito desta doença.
Art. 3º Fica facultado ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABSUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de julho de 2023.