LEI N.º 6.228, DE 04 DE MAIO DE 2023.
INSTITUI o Dia Estadual do Educador Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos no Estado do Amazonas o Dia Estadual do Educador Social, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de maio de 2022.