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LEI N.º 6.223, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

REAJUSTA o valor do vencimento dos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em cumprimento à data base dos servidores do Poder Legislativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas fica reajustado no percentual de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento) conforme o índice apurado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no período compreendido entre março de 2022 a fevereiro de 2023.

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste concedido por esta Lei correrão à conta do orçamento anual deste Poder Legislativo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de março de 2023, em cumprimento à data base fixada para os servidores do Poder Legislativo estadual.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de abril de 2022.

LEI N.º 6.223, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

REAJUSTA o valor do vencimento dos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em cumprimento à data base dos servidores do Poder Legislativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas fica reajustado no percentual de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento) conforme o índice apurado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no período compreendido entre março de 2022 a fevereiro de 2023.

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste concedido por esta Lei correrão à conta do orçamento anual deste Poder Legislativo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de março de 2023, em cumprimento à data base fixada para os servidores do Poder Legislativo estadual.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de abril de 2022.