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LEI N.º 6.217, DE 29 DE MARÇO DE 2023

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCELLO DI GREGÓRIO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Marcello Di Gregório, nascido em São Paulo.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial, no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de março de 2022.

LEI N.º 6.217, DE 29 DE MARÇO DE 2023

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCELLO DI GREGÓRIO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Marcello Di Gregório, nascido em São Paulo.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial, no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de março de 2022.