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LEI N.º 6.209, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

ATUALIZA o subsídio de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.311, de 26 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam convalidados os subsídios percebidos no exercício de 2015 pelos magistrados estaduais.

Art. 2º-A A partir de 1º de abril de 2023, o subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas fica atualizado para os seguintes valores:

I – Desembargador: R$ 37.589,96 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos);

II – Juiz de Direito de Entrância Final: R$ 35.710,46 (trinta e cinco mil, setecentos e dez reais e quarenta e seis centavos);

III – Juiz de Entrância Inicial e Juiz Substituto de Carreira: R$ 33.924,93 (trinta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos).

Art. 2º-B A partir de 1º de fevereiro de 2024, o subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas fica atualizado para os seguintes valores:

I – Desembargador: R$ 39.717,69 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos);

II – Juiz de Direito de Entrância Final: R$ 37.731,80 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e oitenta centavos);

III – Juiz de Entrância Inicial e Juiz Substituto de Carreira: R$ 35.845,21 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos). Art. 2º-C A partir de 1º de fevereiro de 2025, o subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas fica atualizado para os seguintes valores:

I – Desembargador: R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos);

II – Juiz de Direito de Entrância Final: R$ 39.753,21 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos);

III – Juiz de Entrância Inicial e Juiz Substituto de Carreira: R$ 37.765,55 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).”

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de fevereiro de 2022.

LEI N.º 6.209, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

ATUALIZA o subsídio de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.311, de 26 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam convalidados os subsídios percebidos no exercício de 2015 pelos magistrados estaduais.

Art. 2º-A A partir de 1º de abril de 2023, o subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas fica atualizado para os seguintes valores:

I – Desembargador: R$ 37.589,96 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos);

II – Juiz de Direito de Entrância Final: R$ 35.710,46 (trinta e cinco mil, setecentos e dez reais e quarenta e seis centavos);

III – Juiz de Entrância Inicial e Juiz Substituto de Carreira: R$ 33.924,93 (trinta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos).

Art. 2º-B A partir de 1º de fevereiro de 2024, o subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas fica atualizado para os seguintes valores:

I – Desembargador: R$ 39.717,69 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos);

II – Juiz de Direito de Entrância Final: R$ 37.731,80 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e oitenta centavos);

III – Juiz de Entrância Inicial e Juiz Substituto de Carreira: R$ 35.845,21 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos). Art. 2º-C A partir de 1º de fevereiro de 2025, o subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas fica atualizado para os seguintes valores:

I – Desembargador: R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos);

II – Juiz de Direito de Entrância Final: R$ 39.753,21 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos);

III – Juiz de Entrância Inicial e Juiz Substituto de Carreira: R$ 37.765,55 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).”

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de fevereiro de 2022.