LEI N.º 6.664, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA a Lei n.º 5.505, de 17 de junho de 2021, que “DISPÕE sobre as placas comemorativas da inauguração de obras públicas estaduais de qualquer natureza”. (Divulgação do valor final da obra).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Acrescenta o inciso VIII ao artigo 3.º da Lei n.º 5.505, de 17 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.........................................................................
VIII - o valor final da obra.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 2023.