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LEI N.º 6.664, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

ALTERA a Lei n.º 5.505, de 17 de junho de 2021, que “DISPÕE sobre as placas comemorativas da inauguração de obras públicas estaduais de qualquer natureza”. (Divulgação do valor final da obra).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Acrescenta o inciso VIII ao artigo 3.º da Lei n.º 5.505, de 17 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º.........................................................................

VIII - o valor final da obra.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 2023.

LEI N.º 6.664, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

ALTERA a Lei n.º 5.505, de 17 de junho de 2021, que “DISPÕE sobre as placas comemorativas da inauguração de obras públicas estaduais de qualquer natureza”. (Divulgação do valor final da obra).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Acrescenta o inciso VIII ao artigo 3.º da Lei n.º 5.505, de 17 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º.........................................................................

VIII - o valor final da obra.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 2023.