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LEI N.º 6.624, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

INSTITUI a Semana de Valorização dos Conselheiros Tutelares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar, a ser comemorada, anualmente, na semana que inclui o dia 18 de novembro.

Art. 2º A Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar tem como objetivo promover a relevância social dos conselheiros tutelares de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 3º Decreto do Poder executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 2023.

LEI N.º 6.624, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

INSTITUI a Semana de Valorização dos Conselheiros Tutelares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar, a ser comemorada, anualmente, na semana que inclui o dia 18 de novembro.

Art. 2º A Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar tem como objetivo promover a relevância social dos conselheiros tutelares de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 3º Decreto do Poder executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 2023.