LEI N.º 6.626, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE sobre a criação da Semana Estadual da Capoterapia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Capoterapia, que passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do Estado do Amazonas, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º A Semana da Capoterapia tem como objetivo apresentar e divulgar os benefícios dessa terapia que utiliza elementos adaptados da capoeira para os idosos e demais praticantes.
Art. 3º A programação das atividades poderá ser realizada pelos Capoterapeutas, juntamente com o apoio do Poder Executivo e parcerias com a iniciativa privada e/ou entidades do terceiro setor.
Art. 4º As despesas recorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de dezembro de 2023.