LEI N.º 6.590, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de emissão de declaração de acompanhamento para acompanhante de pessoas hospitalizada ou internada, em hospitais públicos e privados localizados no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Conscientização sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro.
Parágrafo único. A semana que trata essa Lei tem por objetivo conscientizar a população em geral acerca dos cuidados com crianças e adolescentes acerca do desaparecimento, bem como, demonstrar a importância do assunto.
Art. 2º A Semana Estadual da Conscientização sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de novembro de 2023.