LEI N.º 6.595, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
INSTITUI a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica instituído no Estado do Amazonas a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente a partir do dia 1 de outubro, que é o Dia Nacional do Idoso, visando promover ações educativas de informação à população sobre o transtorno.
Art. 2º São as diretrizes da Campanha:
I - conscientização da população sobre a depressão na pessoa idosa;
II - divulgação dos sintomas mais comuns, como hipersonia ou insônia, alteração nos hábitos alimentares, irritabilidade repentina, choro fácil, entre outros;
III - criação de canais institucionais para identificação e cuidado à depressão; e
IV - incentivo à busca por atendimento profissional especializado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de novembro de 2023.