LEI N.º 6.552, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre o Desaparecimento de Pessoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 28 de outubro de cada ano o Dia Estadual da Conscientização sobre o Desaparecimento de Pessoas, fazendo parte do Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de novembro de 2023.