LEI N.º 6.553, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
INSTITUI o dia 05 de julho como Dia do Indigenista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Institui, no Estado do Amazonas, o dia 05 de julho como Dia do Indigenista.
Parágrafo único. O Dia do Indigenista será incluso no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover eventos para a comemoração do Dia do Indigenista, bem como regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de novembro de 2023.