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LEI N.º 6.553, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

INSTITUI o dia 05 de julho como Dia do Indigenista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Institui, no Estado do Amazonas, o dia 05 de julho como Dia do Indigenista.

Parágrafo único. O Dia do Indigenista será incluso no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover eventos para a comemoração do Dia do Indigenista, bem como regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de novembro de 2023.

LEI N.º 6.553, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

INSTITUI o dia 05 de julho como Dia do Indigenista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Institui, no Estado do Amazonas, o dia 05 de julho como Dia do Indigenista.

Parágrafo único. O Dia do Indigenista será incluso no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover eventos para a comemoração do Dia do Indigenista, bem como regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de novembro de 2023.