LEI N.º 6.533, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA o caput do art. 24 da Lei n.º 4.605, de 28 de maio de 2018, que “ESTABELECE normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O caput do artigo 24 da Lei n.º 4.605, de 28 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. O valor da inscrição não pode exceder a 2,5% (dois e meio por cento) dos vencimentos iniciais do cargo público objeto do concurso, previsto no edital.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de outubro de 2023.