LEI N.º 6.499, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
INSTITUI e inclui no Calendário Oficial de Eventos o Festival de Talentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival de Talentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, a ser realizado anualmente no mês de abril.
§ 1º O Festival de Talentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA é destinado a revelar talentos artísticos, musicais e culturais no âmbito do Estado do Amazonas, como medida de política pública de inclusão.
§ 2º O Festival de Talentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA faz parte do reconhecimento relacionado ao dia 2 de abril que se celebra o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 2023.