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LEI N.º 6.510, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

DECLARA a celebração da Festa Religiosa de Santa Rita de Cássia, realizada no Município de Tapauá, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a celebração da Festa Religiosa de Santa Rita de Cássia, realizada anualmente no Município de Tapauá, com festejo anual no dia 22 de maio, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 2023.

LEI N.º 6.510, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

DECLARA a celebração da Festa Religiosa de Santa Rita de Cássia, realizada no Município de Tapauá, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a celebração da Festa Religiosa de Santa Rita de Cássia, realizada anualmente no Município de Tapauá, com festejo anual no dia 22 de maio, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 2023.