LEI N.º 6.475, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Setembro Roxo, mês de conscientização sobre a Doença de Alzheimer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Setembro Roxo, mês destinado à conscientização da população amazonense sobre a Doença de Alzheimer.
Art. 2º O Setembro Roxo tem como objetivos:
I - a conscientização da população amazonense sobre a importância do diagnóstico precoce para o tratamento efetivo da doença;
II - promoção da integração das pessoas acometidas com Alzheimer e seus familiares em todos os níveis sociais;
III - promoção de campanhas educativas, em diversos meios de comunicação visando à elucidação de dúvidas da sociedade a respeito da doença de Alzheimer;
IV - o estímulo à visita periódica ao médico para a realização de exames preventivos;
V - realização de seminário, simpósios ou congressos e atividades afins, com vistas à troca de experiências, tratamentos e informações entre os profissionais da área.
Art. 3º Os órgãos públicos, monumentos e pontos turísticos serão iluminados, durante o mês de setembro de cada ano, com a cor roxa, tendo como propósito chamar a atenção da população sobre a importância do diagnóstico precoce para o tratamento eficaz da doença de Alzheimer.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, para assegurar a sua devida execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de outubro de 2023.