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LEI N.º 6.473, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.

INSTITUI o Dia Estadual das Mulheres de Carreira Jurídica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual das Mulheres de Carreira Jurídica, a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de outubro de 2023.

LEI N.º 6.473, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.

INSTITUI o Dia Estadual das Mulheres de Carreira Jurídica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual das Mulheres de Carreira Jurídica, a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de outubro de 2023.