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LEI N.º 6.205, DE 04 DE JANEIRO DE 2023

DECLARA Patrimônio Cultural Religioso do Estado do Amazonas a Festa de Nossa Senhora da Assunção no Município de Nhamundá/AM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Religioso do Estado do Amazonas a Festa de Nossa Senhora da Assunção no Município de Nhamundá/AM.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2022.

LEI N.º 6.205, DE 04 DE JANEIRO DE 2023

DECLARA Patrimônio Cultural Religioso do Estado do Amazonas a Festa de Nossa Senhora da Assunção no Município de Nhamundá/AM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Religioso do Estado do Amazonas a Festa de Nossa Senhora da Assunção no Município de Nhamundá/AM.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2022.