LEI N.º 6.030, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
ALTERA o art. 3.º, da Lei Ordinária n.º 5.617, de 29 de setembro de 2021, que “DISPÕE sobre a Isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, enquanto durar o período de calamidade pública, em decorrência da pandemia de COVID-19.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
L E I:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Ordinária nº 5.617, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 23 de março de 2020, data do Decreto Estadual nº 42.100/2020, que declarou o Estado de Calamidade Pública no Estado do Amazonas.”(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2022.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de setembro de 2022.