Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 6.004, DE 28 DE JULHO DE 2022

DISPÕE sobre a transparência na ordem cronológica do Sistema de Transferência de Emergências Reguladas - SISTER bem como informe os critérios para gradação de casos de gravidade e urgência.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º A Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM) publicará, em seu portal para acesso irrestrito, a lista de espera de pacientes de transferência de emergências reguladas, bem como os critérios para gradação de casos de gravidade e urgência.

Parágrafo único. As listas disponibilizadas deverão ser específicas quanto à gravidade do estado do paciente e abranger todos os pacientes em espera no Estado do Amazonas.

Art. 2.º A divulgação das informações de que trata esta Lei observará o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do cartão nacional de saúde (CNS) ou cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 3.º As informações a serem divulgadas devem conter:

I - a data da solicitação de transferência;

II - a ordem cronológica de espera em que o paciente se encontra na transferência;

III - a gravidade do paciente;

IV - a relação dos pacientes já atendidos;

V - a estimativa de prazo para a transferência.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

LEI N.º 6.004, DE 28 DE JULHO DE 2022

DISPÕE sobre a transparência na ordem cronológica do Sistema de Transferência de Emergências Reguladas - SISTER bem como informe os critérios para gradação de casos de gravidade e urgência.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º A Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM) publicará, em seu portal para acesso irrestrito, a lista de espera de pacientes de transferência de emergências reguladas, bem como os critérios para gradação de casos de gravidade e urgência.

Parágrafo único. As listas disponibilizadas deverão ser específicas quanto à gravidade do estado do paciente e abranger todos os pacientes em espera no Estado do Amazonas.

Art. 2.º A divulgação das informações de que trata esta Lei observará o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do cartão nacional de saúde (CNS) ou cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 3.º As informações a serem divulgadas devem conter:

I - a data da solicitação de transferência;

II - a ordem cronológica de espera em que o paciente se encontra na transferência;

III - a gravidade do paciente;

IV - a relação dos pacientes já atendidos;

V - a estimativa de prazo para a transferência.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde