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LEI N.º 5.985, DE 20 DE JULHO DE 2022

DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO DE ACOLHIMENTO SOCIAL E DIREITO DA CIDADANIA - IASDC.”

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO DE ACOLHIMENTO SOCIAL E DIREITO DA CIDADANIA - IASDC, registrado com o CNPJ nº 44.151.208/0001-87.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LEI N.º 5.985, DE 20 DE JULHO DE 2022

DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO DE ACOLHIMENTO SOCIAL E DIREITO DA CIDADANIA - IASDC.”

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO DE ACOLHIMENTO SOCIAL E DIREITO DA CIDADANIA - IASDC, registrado com o CNPJ nº 44.151.208/0001-87.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil