LEI N.º 5.987, DE 20 DE JULHO DE 2022
DECLARA de Utilidade Pública o CONSELHO BRASILEIRO DE CAPELANIA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do CONSELHO BRASILEIRO DE CAPELANIA, inscrito no CNPJ sob nº 35.737.755/0001-58, localizado na Travessa Oswaldo de Andrade, 1514, Japiim, na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil