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LEI N.º 5.993, DE 20 DE JULHO DE 2022

ALTERA a Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita prevista na Lei n.º 5.558, de 4 de agosto de 2021, que “DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022.”, e as Medidas de Compensação a Renúncias de Receita previstas na Lei nº 5.758, de 29 de dezembro de 2021, que “ESTIMA a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2022”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º O “Demonstrativo VII do Anexo IV - Metas Fiscais” da Lei n.º 5.558, de 4 de agosto de 2021, no que se refere à Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2.º O “Quadro I do Anexo VIII - Medidas de Compensação a Renúncias de Receita” da Lei n.º 5.758, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

LEI N.º 5.993, DE 20 DE JULHO DE 2022

ALTERA a Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita prevista na Lei n.º 5.558, de 4 de agosto de 2021, que “DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022.”, e as Medidas de Compensação a Renúncias de Receita previstas na Lei nº 5.758, de 29 de dezembro de 2021, que “ESTIMA a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2022”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º O “Demonstrativo VII do Anexo IV - Metas Fiscais” da Lei n.º 5.558, de 4 de agosto de 2021, no que se refere à Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2.º O “Quadro I do Anexo VIII - Medidas de Compensação a Renúncias de Receita” da Lei n.º 5.758, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda