LEI N.º 5.930, DE 21 DE JUNHO DE 2022
INSTITUI a Campanha Idosos Órfãos de Filhos Vivos.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída no Estado do Amazonas a Campanha Idosos Órfãos de Filhos Vivos, sobre a orientação e conscientização de cuidado aos idosos e as suas consequências.
Art. 2º Durante o mês de outubro, mês internacional do idoso, a campanha terá o objetivo de sensibilizar os estudantes em geral e assistentes sociais do Estado do Amazonas, em instituições públicas, quanto à importância da conscientização, orientação e medidas para difundir os cuidados junto aos idosos.
Art. 3º Durante a referida Campanha, o Poder Executivo poderá promover eventos, palestras, campanhas e aulas, com o objetivo de gerar reflexão, conscientização sobre a necessidade de cuidados aos idosos por familiares.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a incentivar programas para objetivar a campanha de orientação e conscientização sobre as consequências do não cuidado aos idosos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de junho de 2022.