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LEI N.º 5.876, DE 11 DE MAIO DE 2022

INCLUI o dia 2 de maio no Calendário Cultural do Estado do Amazonas, data em que se comemoram as aparições de Nossa Senhora do Rosário e da Paz, no Município de Itapiranga.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica incluído o dia 2 de maio no Calendário Cultural do Estado do Amazonas, data em que se comemoram as aparições de Nossa Senhora do Rosário e da Paz, no Município de Itapiranga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de maio de 2022.

LEI N.º 5.876, DE 11 DE MAIO DE 2022

INCLUI o dia 2 de maio no Calendário Cultural do Estado do Amazonas, data em que se comemoram as aparições de Nossa Senhora do Rosário e da Paz, no Município de Itapiranga.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica incluído o dia 2 de maio no Calendário Cultural do Estado do Amazonas, data em que se comemoram as aparições de Nossa Senhora do Rosário e da Paz, no Município de Itapiranga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de maio de 2022.