LEI N.º 5.885, DE 18 DE MAIO DE 2022
DISPÕE sobre a divulgação de mensagem incentivando a doação de sangue, em todas as competições esportivas e eventos culturais, bem como em clubes de futebol.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º As competições esportivas e eventos culturais, patrocinados ou mantidos por entidades e órgãos da administração pública direta e indireta, no âmbito do Estado do Amazonas, divulgarão mensagem incentivando a doação de sangue.
Parágrafo único. A divulgação da mensagem prevista no caput deste artigo se dará por meio de displays eletrônicos e, caso o evento não disponha de tal dispositivo, por meio de banners ou placas de propaganda em estádios de futebol, contendo a seguinte frase: “DOE SANGUE E AJUDE A SALVAR VIDAS!”.
Art. 2º Os clubes de futebol, no âmbito do Estado do Amazonas, divulgarão a mensagem prevista no art. 1º desta Lei, no interior de seus estabelecimentos esportivos, bem como em seus respectivos sítios eletrônicos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão definidas pelo Poder Executivo quando da sua regulamentação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 2022.