LEI N.º 5.840, DE 30 DE MARÇO DE 2022
ALTERA a Lei n. 4.694, de 9 de novembro de 2018, que “Dispõe sobre a Semana Estadual de Prevenção ao Suicídio”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Acrescente-se os incisos IV, V e VI ao parágrafo único do art. 2.º da Lei nº 4.694, de 9 de novembro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 2º..............................................................................................................................
Parágrafo único. .............................................................................................................
IV - monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento;
V - direcionamento de atividades e apoio para o público alvo, principalmente aos mais vulneráveis;
VI - idealização de canais de atendimento pessoal aos diagnosticados ou àqueles que se encontram com possível sintomas de tentativa de suicídio.” (N.R.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de março de 2022.