LEI N.º 6.150, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
INSTITUI a Campanha de Conscientização sobre a Síndrome de Bell.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituída no Estado do Amazonas a Campanha de Conscientização sobre a Síndrome de Bell, que visa à promoção de ações educativas para a conscientização da população sobre a paralisia de Bell.
Art. 2.º A instituição da Campanha de Conscientização sobre a Síndrome de Bell tem como objetivos:
I - esclarecer à comunidade as causas da Síndrome de Bell;
II - informar os tratamentos adequados;
III - esclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos pacientes; e
IV - promover campanhas educativas.
Art. 3.º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde