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LEI N.º 6.103, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

REVOGA a Lei Ordinária n.º 5.743, de 22 de dezembro de 2021, que acrescentou inciso e parágrafos no artigo 26 na Lei Ordinária n.º 3.226, de 4 de março de 2008.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica revogada a Lei n.º 5.743, de 22 de dezembro de 2021, que acrescentou o inciso III e os §§ 3.º e 4.º ao art. 26 da Lei Ordinária nº 3.226, de 4 de março de 2008.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de julho de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LEI N.º 6.103, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

REVOGA a Lei Ordinária n.º 5.743, de 22 de dezembro de 2021, que acrescentou inciso e parágrafos no artigo 26 na Lei Ordinária n.º 3.226, de 4 de março de 2008.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica revogada a Lei n.º 5.743, de 22 de dezembro de 2021, que acrescentou o inciso III e os §§ 3.º e 4.º ao art. 26 da Lei Ordinária nº 3.226, de 4 de março de 2008.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de julho de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil