LEI N.º 6.096, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
RECONHECE o peixe Tucunaré Açu (cichla temensis) como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica reconhecido o peixe Tucunaré Açu (cichla temensis) como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, nos termos do artigo 206 da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa