LEI N.º 6.089, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
INSTITUI, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Amazonas, o Maio Cinza, como mês estadual da Conscientização do Câncer de Cérebro.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Amazonas, o Maio Cinza, como mês estadual da Conscientização do Câncer de Cérebro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde