Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 6.048, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

INSTITUI o Selo Empresa Incentivadora da Aprendizagem e Aplicação de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Selo Empresa Incentivadora da Aprendizagem e Aplicação de LIBRAS (Linguagem Brasileira de Sinais), destinado às empresas que desenvolvam programas de incentivo do domínio desta língua por parte de seus funcionários.

Art. 2.º São objetivos desta certificação:

I - distinguir e homenagear empresas que incentivem o desenvolvimento de pessoal capacitado a atender pessoas com deficiência auditiva;

II - estimular as empresas a capacitar seus funcionários para utilização de LIBRAS nas tratativas com clientes;

III - promover a inclusão social das pessoas com deficiência auditiva.

Art. 3.º O Selo será concedido pelo Estado do Amazonas acompanhado de diploma e certificado, observado os seguintes aspectos:

I - a inscrição das empresas será voluntária, por meio de termo de adesão;

II - as empresas participantes deverão apresentar metas e diagnósticos, bem como o programa de incentivo à aprendizagem de LIBRAS.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ANGELUS CRUZ FIGUEIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

LEI N.º 6.048, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

INSTITUI o Selo Empresa Incentivadora da Aprendizagem e Aplicação de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Selo Empresa Incentivadora da Aprendizagem e Aplicação de LIBRAS (Linguagem Brasileira de Sinais), destinado às empresas que desenvolvam programas de incentivo do domínio desta língua por parte de seus funcionários.

Art. 2.º São objetivos desta certificação:

I - distinguir e homenagear empresas que incentivem o desenvolvimento de pessoal capacitado a atender pessoas com deficiência auditiva;

II - estimular as empresas a capacitar seus funcionários para utilização de LIBRAS nas tratativas com clientes;

III - promover a inclusão social das pessoas com deficiência auditiva.

Art. 3.º O Selo será concedido pelo Estado do Amazonas acompanhado de diploma e certificado, observado os seguintes aspectos:

I - a inscrição das empresas será voluntária, por meio de termo de adesão;

II - as empresas participantes deverão apresentar metas e diagnósticos, bem como o programa de incentivo à aprendizagem de LIBRAS.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ANGELUS CRUZ FIGUEIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação