LEI N.º 5.626, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SEM RAÇA DEFINIDA - SRD no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SEM RAÇA DEFINIDA - SRD, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com caráter socioambiental, com duração por tempo indeterminado, sem qualquer caráter partidário, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n. 25.224.143/0001-08, com sede e foro na Cidade de Manaus, à Avenida do Turismo, Condomínio Mediterrâneo, casa 8, Qd. D, bairro Tarumã, CEP n. 69041-101.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de setembro de 2021.